Pandemia

Novo decreto fecha atividades não essenciais em Pelotas

Comércio e outros serviços não poderão abrir das 19h de quinta-feira até as 6h da próxima terça; saiba o que poderá funcionar

Carlos Queiroz -

Em live no Facebook, a prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas (PSDB), anunciou o fechamento de todas as atividades não essenciais a partir de quinta-feira (10) no município. A medida será tomada por decreto, que ainda está em elaboração e deve ser publicado entre quarta e quinta-feira. As restrições serão mantidas durante o fim de semana e terminam às 6h da próxima terça, dia 15.

"O agravamento dos casos nos trazem a um momento em que nós temos os leitos de UTI lotados no município de Pelotas. Na UPA Areal e no Centro Covid os leitos também estão todos ocupados, o que nos restringe muito a capacidade de atendimento e nos exige alguma medida", comentou a prefeita.

"A ampliação dos leitos está esbarrando no fechamento de equipes médicas e, por outro lado, a vacina ainda não chegou. Pra evitar que as pessoas precisem de leitos e não encontrem, é preciso segurar as pessoas em casa. Pra isso é preciso tomar medidas de restrições até que a gente passe por esse momento crítico."

A ampliação dos leitos de UTI também foi pauta durante a transmissão. De acordo com a prefeita, a abertura de novos leitos ainda esbarra no fechamento de equipes médicas, mas ela espera, nos próximos dias, poder anunciar e confirmar pelo menos dez novos leitos. "Só vou confirmar quando tiver absoluta certeza, mas estamos trabalhando forte por essa ampliação."

Pelotas registrou nesta terça mais 337 novos casos de Covid-19. O número de casos ativos no município subiu para 3.440, entre isolados e internados. A Secretaria de Saúde ainda aguarda o resultado de mais de mil exames. Vale ressaltar que o decreto que proíbe a permanência de pessoas em locais públicos está mantido. A fiscalização integrada atuará para garantir a obediência às novas regras.

Saiba quais os serviços essenciais que poderão funcionar:

Farmácias e drogarias

Clínicas médicas e odontológicas, em regime de urgência e emergência

Postos de combustíveis

Distribuidoras de gás

Serviços públicos essenciais

Serviços de saúde

Serviços funerários

Guarda Municipal

Fiscalização de trânsito

Postos, UPAs e UBSs

Forças de Segurança

Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho

Caldeiras e secadores de grãos em indústrias

Indústrias de equipamentos médicos

Indústrias de medicamentos e serviços portuários, limitados a carga e descarga

Atividades de segurança material privada

Manutenção de servidores, banco de dados e datacenters

Hotelaria e atividades congêneres

Atividades de suportes a hospitais, postos de saúde, UBSs, UPAs, limitadas a exames, análises laboratoriais e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde

Manutenção de urgência de telefonia e internet

Indústria da alimentação

Coleta de resíduos frigoríficos

Forças armadas

Atividades de vendas de produtos alimentícios - empreendimentos cujo principal atividade seja a venda de produtos alimentícios

*O decreto ainda está em elaboração e não está descartada a inclusão ou a exclusão de alguma atividade na lista

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